Endividado, servidor? Há diversas maneiras de sair do buraco. Veja abaixo algumas dicas baseadas no clássico ” O homem mais rico da Babilônica” e levando em consideração a nova legislação que previu a figura do consumidor superendividado.
Comece identificando com clareza o problema. Liste suas dívidas, identificando o credor
o valor, a origem (para não repetir o erro), a taxa de juros efetiva, os valores em atraso e a multa.
Corte custos e tente aumentar receitas. Reduza seu nível de vida para conseguir viver com 70% do que gastava
Use 20% para as dívidas e 10% para reservas.
Elabore um plano de pagamento. Quanto vai conseguir pagar, quando e para quem.
Negocie com os credores. Todos querem receber. As dívidas de juros mais caros devem ser atacadas primeiro.
Cumpra o combinado!
Se o Credor não quiser negociar, e estivermos lidando com relação de consumo, é possível usar a Lei 14181/21 para a pactuação dos débitos. Estão excluídas dívidas provenientes de contratos de crédito com garantia real, de financiamentos imobiliários e de crédito rural.
Art. 54-A do Código de Defesa do Consumidor
Parágrafo 1° – Entende-se por superendividamento a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação.
A nova lei inseriu o art. 104-A no Código do Consumidor prevê uma espécie de recuperação judicial da pessoa física. O consumidor pode solicitar a instauração de processo
para repactuar as dívidas com seus credores. Será marcada audiência de conciliação em que o consumidor apresentará plano de pagamento com prazo máximo de 5 anos.
Se não houver êxito na conciliação em relação a quaisquer credores, o juíz, a pedido do consumidor, instaurará processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório e procederá à citação de todos os credores cujos créditos não tenham integrado o acordo porventura celebrado.
Procure a Defensoria pública do seu Estado para a prestação de serviços advocatícios individuais e gratuitos. O órgão atenderá os cidadãos que são hipossuficientes financeiramente, como é o caso dos superendividados.
Por Rodrigo Tenório